DIREITO CIVIL — REsp 1940195
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a prescrição quinquenal em ações de cobrança de valores de complementação de aposentadoria pela previdência privada alcança apenas as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, não afetando o fundo de direito.
- As Súmulas 291 e 427 do STJ consolidam o entendimento de que a prescrição quinquenal aplica-se às parcelas vencidas, sendo inaplicável ao direito de fundo.
- No caso concreto, o último pagamento foi realizado em junho de 1990, e a ação foi ajuizada em maio de 2009, sendo aplicável a prescrição quinquenal às parcelas vencidas antes do ajuizamento da ação.
- Recurso especial parcialmente provido, para reconhecer a prescrição quinquenal das parcelas vencidas até cinco anos antes do ajuizamento da ação.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente provido, para reconhecer a prescrição quinquenal das parcelas vencidas até cinco anos antes do ajuizamento da ação.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PARCELA VENCIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a prescrição quinquenal em ações de cobrança de valores de complementação de aposentadoria pela previdência privada alcança apenas as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, não afetando o fundo de direito. 2. As Súmulas 291 e 427 do STJ consolidam o entendimento de que a prescrição quinquenal aplica-se às parcelas vencidas, sendo inaplicável ao direito de fundo. 3. No caso concreto, o último pagamento foi realizado em junho de 1990, e a ação foi ajuizada em maio de 2009, sendo aplicável a prescrição quinquenal às parcelas vencidas antes do ajuizamento da ação. 4. Recurso especial parcialmente provido, para reconhecer a prescrição quinquenal das parcelas vencidas até cinco anos antes do ajuizamento da ação.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.