AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL — AgRg no REsp 1938039
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO DO ADOLESCENTE ACOMETIDO DE TRANSTORNO MENTAL.
- TEMPO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO QUE NÃO DEVE ULTRAPASSAR O LIMITE MÁXIMO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA NA SENTENÇA.
- O adolescente infrator não pode receber tratamento mais gravoso do que aquele conferido ao adulto em situação semelhante.
- No curso do cumprimento de medida socioeducativa, quando sobrevier situação de perturbação da saúde mental, o Juiz poderá suspender a execução (art.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ATO INFRACIONAL. INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO DO ADOLESCENTE ACOMETIDO DE TRANSTORNO MENTAL. TEMPO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO QUE NÃO DEVE ULTRAPASSAR O LIMITE MÁXIMO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA NA SENTENÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O adolescente infrator não pode receber tratamento mais gravoso do que aquele conferido ao adulto em situação semelhante. 2. No curso do cumprimento de medida socioeducativa, quando sobrevier situação de perturbação da saúde mental, o Juiz poderá suspender a execução (art. 64, § 4°, da Lei n. 12.594/2012) e submeter o interno a tratamento psiquiátrico em regime hospitalar. Entretanto, esta Corte já decidiu que o período de atendimento deve ser contabilizado no limite máximo de duração da internação, a qual, nos termos do art. 121, § 3°, do ECA, é de três anos, a fim de não se admitir a privação de liberdade por tempo indefinido. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:012594 ANO:2012\n***** SINASE-12 SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO\n ART:00064 PAR:00004", "LEG:FED LEI:008069 ANO:1990\n***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE\n ART:00101 INC:00005 ART:00121 PAR:00003", "LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n ART:00183", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000527"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.