QUESTÃO DE ORDEMTrago ao colegiado, questão de ordem para anular o julgamento do agravo regimental de fls — EDcl no AgRg no REsp 1937039
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- QUESTÃO DE ORDEMTrago ao colegiado, questão de ordem para anular o julgamento do agravo regimental de fls.
- 26/36 do expediente avulso, porquanto interposto quando já se havia transitado em julgado a decisão de 600/608 dos autos do processo, conforme certidão de fls.
- 613.Como se sabe, em matéria penal, o prazo para a interposição do agravo regimental é de 5 (cinco) dias corridos, conforme arts.
- 39 da Lei 8.038/1990 e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa oficial
QUESTÃO DE ORDEMTrago ao colegiado, questão de ordem para anular o julgamento do agravo regimental de fls. 26/36 do expediente avulso, porquanto interposto quando já se havia transitado em julgado a decisão de 600/608 dos autos do processo, conforme certidão de fls. 613.Como se sabe, em matéria penal, o prazo para a interposição do agravo regimental é de 5 (cinco) dias corridos, conforme arts. 39 da Lei 8.038/1990 e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. A decisão agravada foi disponibilizada no DJe em 04/08/2023 e considerada publicada em 07/08/2023, de modo que o respectivo prazo recursal iniciou em 08/08/2023 e encerrou em 14/08/2023.O agravo regimental, contudo, somente foi interposto em 21/08/2023 (certidão de fls. 21), quando já expirado o prazo legal, havendo, inclusive, certificação do trânsito em julgado pela Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Penal (fls. 613).Assim, suscito questão de ordem a fim de anular o julgamento do referido agravo regimental, não conhecer os embargos opostos às fls. 41/58 e determinar o encerramento e arquivamento do presente expediente avulso. É como voto.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.