DIREITO PROCESSUAL PENAL — RHC 193680
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- QUANTIDADE EXORBITANTE DE ENTORPECENTE 1.824 QUILOS DE MACONHA.
- EVIDENTE PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
- PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
- IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. QUANTIDADE EXORBITANTE DE ENTORPECENTE 1.824 QUILOS DE MACONHA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. EVIDENTE PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto pela defesa, buscando a revogação da prisão preventiva do recorrente, preso em flagrante pelo transporte interestadual de 1.824 kg de maconha, sob a alegação de ausência de requisitos para a manutenção da custódia preventiva e possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se a gravidade concreta da conduta e a quantidade exorbitante de drogas apreendidas justificam a manutenção da prisão preventiva; e (ii) se é possível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é compatível com o princípio da presunção de inocência, desde que não decorra automaticamente do tipo penal, devendo ser fundamentada em elementos concretos que demonstrem a necessidade da medida (CPP, art. 313, §2º). 4. No caso, a prisão preventiva foi devidamente fundamentada em elementos que evidenciam a gravidade concreta da conduta, como o transporte de 1.824 kg de maconha em um caminhão-baú lacrado, modus operandi típico de organização criminosa, o que demonstra a periculosidade do paciente e o risco à ordem pública. 5. A jurisprudência desta Corte considera a quantidade expressiva de entorpecentes apreendidos uma motivação idônea para a decretação da prisão preventiva, conforme precedentes do STJ e do STF. 6. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não impedem a decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais, sendo inadequada a substituição da prisão por medidas cautelares menos gravosas, dada a gravidade do crime e o risco à ordem pública. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.