PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 1936795
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PACIENTE DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
- CONDENAÇÃO DA RÉ À COBERTURA DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PELO MÉTODO ABA.
- A alteração da conclusão do acórdão recorrido, no tocante ao descumprimento da obrigação de fazer, tal como requerida, demandaria, necessariamente, o reexame de matéria fática e probatória dos autos, providência vedada no recurso especial pela Súmula 7 do STJ.
- No caso, o Tribunal de origem observou que a ré não apresentou clínica credenciada apta à realização do tratamento da autora, não obstante condenada na ação de obrigação de fazer.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. CONDENAÇÃO DA RÉ À COBERTURA DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PELO MÉTODO ABA. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. RAZOABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alteração da conclusão do acórdão recorrido, no tocante ao descumprimento da obrigação de fazer, tal como requerida, demandaria, necessariamente, o reexame de matéria fática e probatória dos autos, providência vedada no recurso especial pela Súmula 7 do STJ. 2. No caso, o Tribunal de origem observou que a ré não apresentou clínica credenciada apta à realização do tratamento da autora, não obstante condenada na ação de obrigação de fazer. Assim, não tendo sido disponibilizado estabelecimento credenciado, em atenção ao comando expressamente previsto no título executivo judicial, estabeleceu que a requerida deve comprovar o pagamento direto das despesas ao prestador de serviços, no prazo de cinco dias, contados da publicação do acórdão recorrido. 3. Considerando que o art. 573 do CPC possibilita a fixação de astreintes em sede de cumprimento de sentença e atentando-se à recalcitrância da ré em cumprir a determinação judicial, o Tribunal estadual impôs multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento. O valor diário não se mostra desproporcional, inexistindo elementos nos autos para constatar valor acumulado em decorrência de eventual falta de cumprimento da determinação estabelecida no acórdão estadual, o qual poderá ser revisto a qualquer tempo, se constatada a exorbitância da importância acumulada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.