DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 1935880
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso Especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em sede de agravo de instrumento no cumprimento de sentença, manteve penhora sobre o faturamento da empresa executada no percentual de 1%, apesar do reconhecimento de existência de múltiplas constrições anteriores que, somadas, já ultrapassavam o limite jurisprudencial de 30% do faturamento da empresa.
- A recorrente pleiteia a suspensão da nova penhora em razão da preferência do credor anterior e da inviabilidade econômica decorrente da cumulação das constrições.
- Há duas questões em discussão: (i) definir se é admissível a manutenção de nova penhora sobre o faturamento de empresa executada quando constrição anterior e preferencial já alcança o limite considerado compatível com a preservação da atividade empresarial; e (ii) estabelecer se a coexistência de penhoras simultâneas sobre faturamento viola a ordem de preferência entre credores prevista no Código de Processo Civil.
- A controvérsia possui natureza exclusivamente jurídica, pois a discussão recai sobre as consequências legais decorrentes de fato incontroverso reconhecido pelo acórdão recorrido, consistente na existência de múltiplas penhoras que extrapolam o limite de 30% do faturamento da executada.
Resultado indicado
Recurso provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE FATURAMENTO. CONCURSO DE CREDORES. PLURALIDADE DE PENHORAS. LIMITE DE VIABILIDADE ECONÔMICA DA EMPRESA. PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. PREFERÊNCIA DO CREDOR ANTERIOR. SUSPENSÃO DE CONSTRIÇÃO POSTERIOR. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em sede de agravo de instrumento no cumprimento de sentença, manteve penhora sobre o faturamento da empresa executada no percentual de 1%, apesar do reconhecimento de existência de múltiplas constrições anteriores que, somadas, já ultrapassavam o limite jurisprudencial de 30% do faturamento da empresa. A recorrente pleiteia a suspensão da nova penhora em razão da preferência do credor anterior e da inviabilidade econômica decorrente da cumulação das constrições. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é admissível a manutenção de nova penhora sobre o faturamento de empresa executada quando constrição anterior e preferencial já alcança o limite considerado compatível com a preservação da atividade empresarial; e (ii) estabelecer se a coexistência de penhoras simultâneas sobre faturamento viola a ordem de preferência entre credores prevista no Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A controvérsia possui natureza exclusivamente jurídica, pois a discussão recai sobre as consequências legais decorrentes de fato incontroverso reconhecido pelo acórdão recorrido, consistente na existência de múltiplas penhoras que extrapolam o limite de 30% do faturamento da executada. 4. O prequestionamento encontra-se configurado de forma implícita, uma vez que a tese relativa à ordem de preferência no concurso de credores foi debatida e decidida pelo Tribunal de origem, sendo suficiente para viabilizar o conhecimento do recurso especial. 5. A penhora sobre faturamento constitui medida excepcional prevista no art. 866 do CPC e deve observar o princípio da preservação da empresa, de modo a não comprometer a continuidade da atividade econômica, os empregos e a função social da empresa. 6. A jurisprudência do STJ admite a penhora sobre faturamento sem necessidade de exaurimento prévio de diligências, desde que respeitado o princípio da menor onerosidade e preservada a viabilidade econômica da empresa executada. 7. A ordem de preferência entre credores deve ser observada nas hipóteses de pluralidade de penhoras, prevalecendo, entre credores quirografários, a anterioridade da constrição judicial. 8. A existência de penhora anterior sobre o faturamento em percentual que já atinge o limite tolerável de constrição impede a imposição de nova penhora simultânea por credor posterior, ainda que em percentual reduzido, sob pena de violação da ordem legal de preferência e agravamento excessivo da situação financeira da executada. 9. O credor posterior conserva seu direito de crédito, mas sua satisfação deve aguardar a quitação da constrição preferencial anteriormente estabelecida, podendo apenas resguardar sua posição mediante registro da penhora. 10. A manutenção de penhora adicional de 1% sobre faturamento já integralmente comprometido por constrição anterior viola os arts. 908 e 909 do CPC e compromete a preservação da atividade empresarial. IV. DISPOSITIVO 11. Recurso provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00797 ART:00866 ART:00908 ART:00909"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.