DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 1935372
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a apelação é o recurso cabível contra decisão que extingue o cumprimento de sentença, sendo o agravo de instrumento aplicável apenas às decisões interlocutórias que não promovam a extinção da fase executiva.
- A interposição de agravo de instrumento contra decisão que põe fim ao processo configura erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
- A decisão recorrida, ao admitir o agravo de instrumento, contrariou a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que considera erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento contra decisão que extingue o cumprimento de sentença.
- Recurso especial provido, para reformar a decisão recorrida e declarar a inadmissibilidade do agravo de instrumento.
Resultado indicado
Recurso especial provido, para reformar a decisão recorrida e declarar a inadmissibilidade do agravo de instrumento.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a apelação é o recurso cabível contra decisão que extingue o cumprimento de sentença, sendo o agravo de instrumento aplicável apenas às decisões interlocutórias que não promovam a extinção da fase executiva. 2. A interposição de agravo de instrumento contra decisão que põe fim ao processo configura erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. A decisão recorrida, ao admitir o agravo de instrumento, contrariou a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que considera erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento contra decisão que extingue o cumprimento de sentença. 4. Recurso especial provido, para reformar a decisão recorrida e declarar a inadmissibilidade do agravo de instrumento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.