AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt nos EDcl no AREsp 1934007
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Nos casos em que a extinção do processo não tenha correlação com o valor da causa ou não permita estimar eventual proveito econômico, tal como o caso de inexistência superveniente do título executivo idôneo que ampare o cumprimento provisório de sentença, os honorários de sucumbência devem ser arbitrados por apreciação equitativa, nos termos do § 8º do art.
- A interposição de mais de um recurso pela mesma parte e contra a mesma decisão inviabiliza o exame daqueles que tenham sido protocolados posteriormente ao primeiro, devendo ser, quanto a estes, reconhecida a ocorrência da preclusão consumativa, por força do princípio da unirrecorribilidade recursal.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos casos em que a extinção do processo não tenha correlação com o valor da causa ou não permita estimar eventual proveito econômico, tal como o caso de inexistência superveniente do título executivo idôneo que ampare o cumprimento provisório de sentença, os honorários de sucumbência devem ser arbitrados por apreciação equitativa, nos termos do § 8º do art. 85 do CPC/2015. 2. A interposição de mais de um recurso pela mesma parte e contra a mesma decisão inviabiliza o exame daqueles que tenham sido protocolados posteriormente ao primeiro, devendo ser, quanto a estes, reconhecida a ocorrência da preclusão consumativa, por força do princípio da unirrecorribilidade recursal. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.