AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg nos EDcl no RHC 193338
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EDcl no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DO PROCESSO CRIMINAL.
- NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO PERTINENTE À INSTRUÇÃO PROCESSUAL EM ANDAMENTO.
- O trancamento do processo pela via do recurso em habeas corpus é medida excepcional, admissível apenas se emerge dos autos, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade do fato, a ausência de indícios capazes de fundamentar a acusação ou, ainda, a extinção da punibilidade, circunstâncias não evidenciadas na hipótese.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DOS ARTS. 171, § 3º, E 313-A, DO CÓDIGO PENAL. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DO PROCESSO CRIMINAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO PERTINENTE À INSTRUÇÃO PROCESSUAL EM ANDAMENTO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O trancamento do processo pela via do recurso em habeas corpus é medida excepcional, admissível apenas se emerge dos autos, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade do fato, a ausência de indícios capazes de fundamentar a acusação ou, ainda, a extinção da punibilidade, circunstâncias não evidenciadas na hipótese. 2. O Tribunal de origem ressaltou que não houve a alegada manipulação dos dados das Estações Rádio Base (ERB's), mas, sim, uma interpretação equivocada realizada no relatório que embasa a denúncia, bem como afirmou que há outros elementos de prova que justificam o prosseguimento do feito. 3. Na ausência de argumento relevante que infirme as razões consideradas no julgado ora agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, deve ser mantida a decisão impugnada. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.