AGRAVO INTERNO — AgInt nos EDcl no CC 193264
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no CC, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO.
- Os atos promovidos em cumprimento ou execução trabalhista não podem ser desconsiderados por outros órgãos julgadores, cabendo à Justiça do Trabalho, na forma dos recursos e ações previstas no ordenamento jurídico, a análise da sua legitimidade.
- Ainda que praticado o ato por Juízo desprovido de competência, o trânsito em julgado constitui barreira que não pode ser ultrapassada pela via do conflito de competência.
- Precedentes do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Superior do Trabalho e da Segunda Seção do STJ.
Resultado indicado
Ainda que praticado o ato por Juízo desprovido de competência, o trânsito em julgado constitui barreira que não pode ser ultrapassada pela via do conflito de competência.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. CONFLITO POSITIVO. JUSTIÇA ESTADUAL E DO TRABALHO. CUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRÂNSITO EM JULGADO. INCIDENTE NÃO CONHECIDO. 1. Os atos promovidos em cumprimento ou execução trabalhista não podem ser desconsiderados por outros órgãos julgadores, cabendo à Justiça do Trabalho, na forma dos recursos e ações previstas no ordenamento jurídico, a análise da sua legitimidade. Precedentes. 2. Ainda que praticado o ato por Juízo desprovido de competência, o trânsito em julgado constitui barreira que não pode ser ultrapassada pela via do conflito de competência. 3. Precedentes do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Superior do Trabalho e da Segunda Seção do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.