RECURSO ESPECIAL — REsp 1931353
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Cuida-se de recurso especial interposto contra acórdão que, em agravo de instrumento, limitou a 10% a penhora sobre o faturamento da empresa executada, acolhendo sugestão apresentada pela parte exequente em contrarrazões ao recurso.
- O Tribunal de origem enfrentou expressamente a controvérsia relativa ao suposto julgamento extra petita, ainda que com resultado diverso do pretendido pela recorrente, fundamentando de forma clara e completa a rejeição da tese.
- O efeito devolutivo do agravo de instrumento, em sua dimensão de profundidade, transfere ao tribunal o conhecimento integral da matéria impugnada, que, no caso concreto, abrangia a legalidade, o cabimento e a extensão da penhora sobre o faturamento empresarial.
- A limitação do percentual da penhora constitui consequência lógica e legal da análise da medida constritiva, destinada a harmonizar a efetividade da execução com o princípio da menor onerosidade para o devedor, previsto no art.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e não provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE FATURAMENTO. LIMITAÇÃO PERCENTUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRARRAZÕES. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. ARTS. 141, 492 E 805 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se de recurso especial interposto contra acórdão que, em agravo de instrumento, limitou a 10% a penhora sobre o faturamento da empresa executada, acolhendo sugestão apresentada pela parte exequente em contrarrazões ao recurso. 2. Alegar violação do art. 1.022 do CPC não se sustenta. O Tribunal de origem enfrentou expressamente a controvérsia relativa ao suposto julgamento extra petita, ainda que com resultado diverso do pretendido pela recorrente, fundamentando de forma clara e completa a rejeição da tese. 3. O efeito devolutivo do agravo de instrumento, em sua dimensão de profundidade, transfere ao tribunal o conhecimento integral da matéria impugnada, que, no caso concreto, abrangia a legalidade, o cabimento e a extensão da penhora sobre o faturamento empresarial. 4. A limitação do percentual da penhora constitui consequência lógica e legal da análise da medida constritiva, destinada a harmonizar a efetividade da execução com o princípio da menor onerosidade para o devedor, previsto no art. 805 do CPC. 5. Inexiste julgamento extra petita quando o tribunal, ao examinar agravo de instrumento contra penhora de faturamento, limita a constrição a percentual razoável, ainda que tal limitação tenha sido sugerida pela parte exequente apenas em contrarrazões. A decisão não concede objeto diverso do pleiteado, mas ajusta a intensidade da medida mantida, sem violar os arts. 141 e 492 do CPC. 5. Recurso especial conhecido e não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.