AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 193077
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- A decisão monocrática proferida por relator não afronta o princípio da colegialidade, tampouco configura cerceamento de defesa, sendo certo que a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre na espécie, permite que a matéria seja apreciada pela Turma, o que afasta absolutamente o vício suscitado pelo agravante.
- A decisão que manteve a prisão preventiva não necessita de fundamentação exaustiva, fazendo alusão à motivação contida no decreto e já considerada válida pela Sexta Turma, no julgamento do RHC n.
- 88499/BA, em especial a questão de estar foragido, dado indicado no decreto, em 2016, sendo a prisão efetivada apenas em 2023.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO COM MOTIVAÇÃO VÁLIDA. LEGALIDADE DA MEDIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A decisão monocrática proferida por relator não afronta o princípio da colegialidade, tampouco configura cerceamento de defesa, sendo certo que a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre na espécie, permite que a matéria seja apreciada pela Turma, o que afasta absolutamente o vício suscitado pelo agravante. 2. A decisão que manteve a prisão preventiva não necessita de fundamentação exaustiva, fazendo alusão à motivação contida no decreto e já considerada válida pela Sexta Turma, no julgamento do RHC n. 88499/BA, em especial a questão de estar foragido, dado indicado no decreto, em 2016, sendo a prisão efetivada apenas em 2023. 3. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a fundamentação para a prisão preventiva, com base na evasão, afasta o argumento de falta de contemporaneidade. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.