DIREITO DO CONSUMIDOR — REsp 1930495
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O Tribunal de origem apreciou a controvérsia de forma completa e fundamentada, não incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade, conforme entendimento consolidado do STJ.
- A ausência de demonstração de circunstâncias aptas a justificar o percentual de reajuste aplicado, sem indicação da base de cálculo e da fórmula utilizada, foi corretamente reconhecida como abusiva pelo Tribunal de origem, em consonância com o art.
- A apuração do índice adequado na fase de liquidação de sentença, mediante cálculos atuariais, está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que admite tal procedimento para restabelecer o equilíbrio contratual.
- A limitação da restituição de valores pagos a maior ao período posterior ao ajuizamento da ação contraria a tese firmada no Tema 610 do STJ, que estabelece a restituição das diferenças do período de três anos compreendidos no interregno anterior à data do ajuizamento da ação.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente provido.
Ementa oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1. O Tribunal de origem apreciou a controvérsia de forma completa e fundamentada, não incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade, conforme entendimento consolidado do STJ. 2. A ausência de demonstração de circunstâncias aptas a justificar o percentual de reajuste aplicado, sem indicação da base de cálculo e da fórmula utilizada, foi corretamente reconhecida como abusiva pelo Tribunal de origem, em consonância com o art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor. 3. A apuração do índice adequado na fase de liquidação de sentença, mediante cálculos atuariais, está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que admite tal procedimento para restabelecer o equilíbrio contratual. 4. A limitação da restituição de valores pagos a maior ao período posterior ao ajuizamento da ação contraria a tese firmada no Tema 610 do STJ, que estabelece a restituição das diferenças do período de três anos compreendidos no interregno anterior à data do ajuizamento da ação. 5. A distribuição proporcional de despesas e honorários advocatícios, determinada pelo Tribunal de origem, está fundamentada na reciprocidade da sucumbência entre as partes, sendo inviável o reexame da matéria em recurso especial, conforme óbice da Súmula 7 do STJ. 6. A alegação de divergência jurisprudencial fica prejudicada diante do afastamento da violação à lei federal. 7. Recurso especial parcialmente provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.