PROCESSO CIVIL — REsp 1930111
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HOMOLOGAÇÃO SEM ANÁLISE DE MANIFESTAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO.
- PETIÇÃO SUBSCRITA PELO ADVOGADO DA PARTE POSTULANDO A JUNTADA DO DOCUMENTO.
- A manifestação técnica apresentada por assistente técnico, quando juntada aos autos por petição subscrita por advogado com capacidade postulatória, deve ser analisada pelo juízo, sob pena de cerceamento de defesa.
- Não é necessário que os advogados da parte reiterem ou ratifiquem o conteúdo da manifestação técnica do assistente técnico, sendo suficiente que a petição seja subscrita por profissional habilitado.
Resultado indicado
Recurso especial provido para cassar a decisão que homologou o laudo pericial, determinando a análise da manifestação técnica do assistente técnico da parte.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LAUDO PERICIAL. HOMOLOGAÇÃO SEM ANÁLISE DE MANIFESTAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECONHECIMENTO. PETIÇÃO SUBSCRITA PELO ADVOGADO DA PARTE POSTULANDO A JUNTADA DO DOCUMENTO. SUFICIÊNCIA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AFASTAMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A manifestação técnica apresentada por assistente técnico, quando juntada aos autos por petição subscrita por advogado com capacidade postulatória, deve ser analisada pelo juízo, sob pena de cerceamento de defesa. 2. Não é necessário que os advogados da parte reiterem ou ratifiquem o conteúdo da manifestação técnica do assistente técnico, sendo suficiente que a petição seja subscrita por profissional habilitado. 3. Recurso especial provido para cassar a decisão que homologou o laudo pericial, determinando a análise da manifestação técnica do assistente técnico da parte.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.