PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — AgInt no AgInt no REsp 1929707
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA POR PARTE DA FAZENDA NACIONAL.
- 19 DA LEI 10.522/2002, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.844/2013.
- O entendimento desta Corte Superior de Justiça é o de que, desde a vigência da Lei 12.844/2013, o art.
- 19 da Lei 10.522/2002 isenta a Fazenda Nacional de honorários advocatícios quanto, intimada para apresentar resposta à Exceção de Pré-executividade, reconhece a procedência do pedido.
Resultado indicado
Agravo interno conhecido e não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA POR PARTE DA FAZENDA NACIONAL. APLICAÇÃO DO ART. 19 DA LEI 10.522/2002, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.844/2013. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O entendimento desta Corte Superior de Justiça é o de que, desde a vigência da Lei 12.844/2013, o art. 19 da Lei 10.522/2002 isenta a Fazenda Nacional de honorários advocatícios quanto, intimada para apresentar resposta à Exceção de Pré-executividade, reconhece a procedência do pedido. 2. Agravo interno conhecido e não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:012844 ANO:2013", "LEG:FED LEI:010522 ANO:2002\n ART:00019"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.