PROCESSUAL CIVIL — REsp 1929440
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
- 1.009, § 1º, e 223 do Código de Processo Civil, que não foram objeto de decisão da instância inferior.
- Descabimento da revisão do julgado em razão da ausência de prequestionamento.
- Incorporação de verbas trabalhistas acordadas em reclamatória em previdência.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. VIOLAÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. MIGRAÇÃO. REVISÃO DO SALDAMENTO. DESCABIMENTO. TEMA N. 943/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. 1. Arts. 1.000 c.c. 1.009, § 1º, e 223 do Código de Processo Civil, que não foram objeto de decisão da instância inferior. Descabimento da revisão do julgado em razão da ausência de prequestionamento. 2. Incorporação de verbas trabalhistas acordadas em reclamatória em previdência. Impossibilidade pela migração do plano de previdência (Prevmais), a partir de transação com extinção do plano de previdência original, em consonância com o Tema n. 943 desta Corte. 3. Nulidade do acordo da mudança de planos não requerida. Sem ajuste pontual de cláusula do pacto. Tema 943 e jurisprudência consolidada do STJ. 4. É impertinente a reapreciação de cláusula contratual, nos termos da Súmula 5 do STJ. 5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.