DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 192826
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- Agravo regimental interposto por Claude Henri Michel contra decisão que não conheceu do recurso ordinário em habeas corpus.
- A defesa sustenta a omissão do Ministério Público e do juiz, alegando constrangimento ilegal decorrente da manutenção de investigação por período indefinido, requerendo o trancamento do inquérito policial.
- A questão central consiste em verificar se a decisão agravada merece ser reconsiderada diante das alegações do agravante e se o trancamento do inquérito policial é cabível por meio de habeas corpus, à luz dos princípios processuais e da jurisprudência consolidada.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ARTIGO 297 DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. EXCEPCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Claude Henri Michel contra decisão que não conheceu do recurso ordinário em habeas corpus. A defesa sustenta a omissão do Ministério Público e do juiz, alegando constrangimento ilegal decorrente da manutenção de investigação por período indefinido, requerendo o trancamento do inquérito policial. II. Questão em discussão 2. A questão central consiste em verificar se a decisão agravada merece ser reconsiderada diante das alegações do agravante e se o trancamento do inquérito policial é cabível por meio de habeas corpus, à luz dos princípios processuais e da jurisprudência consolidada. III. Razões de decidir 3. O agravante não apresentou impugnação específica contra os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a reiterar argumentos já analisados. A ausência de impugnação direta dos motivos da decisão atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que determina ser inadmissível o agravo que não ataca os fundamentos da decisão agravada. 4. A matéria referente ao trancamento do inquérito e ao excesso de prazo não foi apreciada pelas instâncias ordinárias, configurando supressão de instância. O Superior Tribunal de Justiça não pode conhecer de temas não debatidos previamente. 5. O trancamento de inquérito policial é medida excepcional, que só se justifica diante de comprovada atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de justa causa, o que não se verifica no caso em análise. 6. A concessão de habeas corpus de ofício, prevista no art. 654, §2º, do CPP, depende da demonstração de flagrante ilegalidade, o que também não se verifica nos autos, uma vez que os prazos para a conclusão do inquérito são impróprios e podem ser ajustados conforme a complexidade do caso, conforme jurisprudência consolidada. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.