TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EREsp 1928062

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EREsp, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED DEL:004481 ANO:1944", "LEG:FED LEI:011457 ANO:2007\n ART:00002 ART:00003 PAR:00002", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00240", "LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n ART:00003", "LEG:FED DEL:060466 ANO:1967\n ART:00010", "LEG:FED DEL:004048 ANO:1942\n ART:00004", "LEG:FED DEL:004936 ANO:1942", "LEG:FED DEL:006246 ANO:1944"]