PROCESSUAL CIVIL — REsp 1927655
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DEVEDOR ALEGANDO NOVAÇÃO E PAGAMENTO.
- NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL RECONHECIDA.
- OMISSÃO QUANTO À ALEGADA NOVAÇÃO/REPACTUAÇÃO DA DÍVIDA.
- No caso dos autos o Tribunal estadual afirmou que a dívida não foi paga nos termos previstos pela confissão de dívida sem examinar, no entanto, a alegação de que houve ajuste subsequente das partes para modificar a forma de pagamento devidamente observado, sem oposição, por longo período.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FUNDADA EM CONFISSÃO DE DÍVIDA. EMBARGOS DE DEVEDOR ALEGANDO NOVAÇÃO E PAGAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL RECONHECIDA. OMISSÃO QUANTO À ALEGADA NOVAÇÃO/REPACTUAÇÃO DA DÍVIDA. 1. No caso dos autos o Tribunal estadual afirmou que a dívida não foi paga nos termos previstos pela confissão de dívida sem examinar, no entanto, a alegação de que houve ajuste subsequente das partes para modificar a forma de pagamento devidamente observado, sem oposição, por longo período. 2. De rigor reconhecer, nesses termos, a ocorrência de omissão. 3. Recurso especial provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.