Direito civil — REsp 1927010
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que reformou sentença condenatória da Caixa Econômica Federal ao pagamento de indenização por lucros cessantes, multa moratória e danos morais, em razão de atraso na entrega de imóvel financiado.
- A questão em discussão consiste em saber se a Caixa Econômica Federal possui responsabilidade civil pelo atraso na entrega de imóvel financiado, considerando sua atuação como agente financeiro e fiscalizador do cronograma da obra.
- O acórdão recorrido concluiu que a Caixa Econômica Federal atuou apenas como agente financeiro, não sendo responsável pelo atraso na obra, pois cumpriu sua obrigação de comunicar o sinistro à seguradora e substituir a construtora.
- A responsabilidade da Caixa Econômica Federal não pode ser presumida, devendo ser comprovado o nexo de causalidade entre sua conduta e os danos alegados.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Recurso desprovido. .
Ementa oficial
Direito civil. Recurso especial. Responsabilidade civil. Financiamento habitacional. Atraso na entrega de imóvel. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que reformou sentença condenatória da Caixa Econômica Federal ao pagamento de indenização por lucros cessantes, multa moratória e danos morais, em razão de atraso na entrega de imóvel financiado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a Caixa Econômica Federal possui responsabilidade civil pelo atraso na entrega de imóvel financiado, considerando sua atuação como agente financeiro e fiscalizador do cronograma da obra. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido concluiu que a Caixa Econômica Federal atuou apenas como agente financeiro, não sendo responsável pelo atraso na obra, pois cumpriu sua obrigação de comunicar o sinistro à seguradora e substituir a construtora. 4. A responsabilidade da Caixa Econômica Federal não pode ser presumida, devendo ser comprovado o nexo de causalidade entre sua conduta e os danos alegados. 5. Reverter a conclusão do colegiado originário demandaria o revolvimento de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Recurso desprovido. .
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.