PROCESSUAL CIVIL — REsp 1926684
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO REGRESSIVA AJUIZADA POR SEGURADORA (SUBROGADA).
- RECURSOS ESPECIAIS CONHECIDOS EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDOS.
- A controvérsia reside na aplicação preferencial e integral da Convenção de Montreal em transporte aéreo internacional de carga, inclusive quanto ao limite de responsabilidade, em detrimento da legislação interna geral (Código Civil) e em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 636.331/RJ (Tema 210/STF).
- A interpretação firmada pelo STF no Tema 210/STF, embasada no art.
Resultado indicado
Agravo provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO AERONÁUTICO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE CARGA. AÇÃO REGRESSIVA AJUIZADA POR SEGURADORA (SUBROGADA). AVARIAS E EXTRAVIO DE PESO NA CARGA. OFENSA À LEI FEDERAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 22 DA CONVENÇÃO DE MONTREAL. AGRAVO PROVIDO. RECURSOS ESPECIAIS CONHECIDOS EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDOS. 1. A controvérsia reside na aplicação preferencial e integral da Convenção de Montreal em transporte aéreo internacional de carga, inclusive quanto ao limite de responsabilidade, em detrimento da legislação interna geral (Código Civil) e em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 636.331/RJ (Tema 210/STF). 2. A interpretação firmada pelo STF no Tema 210/STF, embasada no art. 178 da Constituição Federal, impõe a prevalência da Convenção de Montreal em todas as modalidades de transporte aéreo internacional por ela reguladas, inclusive o de cargas (art. 1º da Convenção), prevalecendo sobre regra do direito interno. 3. O art. 22, item 3, da Convenção de Montreal estabelece a limitação da responsabilidade do transportador aéreo por danos à carga à quantia de 19 Direitos Especiais de Saque (DES) por quilograma, sendo imprescindível a declaração especial de valor pelo expedidor para afastar tal limite. A indenização integral concedida pelo Tribunal de origem, em caso de ausência de declaração especial, viola o regime da responsabilidade tarifada previsto no tratado internacional. 4. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem de que o registro de avaria no sistema oficial de controle alfandegário (TECANET/INFRAERO), por ser documental e tempestivo, cumpre a finalidade do protesto exigido pelo Art. 31 da Convenção de Montreal e pelo Art. 754 do Código Civil, alinha-se à jurisprudência pacífica do STJ sobre a matéria, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ, obstando o conhecimento do recurso especial neste ponto. 5. Agravo provido. Recursos especiais parcialmente conhecidos e, nessa extensão, providos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.