AGRAVO INTERNO — AgInt no REsp 1925484
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E CONDENAÇÃO.
- A divergência jurisprudencial não foi demonstrada, por ausência da indispensável similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e os paradigmas.
- Não se aplica o Tema 190 do STF às demandas propostas exclusivamente em face do ex-empregador, com pretensão de pagamento direto, sem participação de entidade de previdência complementar.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E CONDENAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. TEMA 190 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DISTINÇÃO. 1. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada, por ausência da indispensável similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e os paradigmas. 2. Não se aplica o Tema 190 do STF às demandas propostas exclusivamente em face do ex-empregador, com pretensão de pagamento direto, sem participação de entidade de previdência complementar. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.