RECURSO ESPECIAL — REsp 1925162
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.
- É assente no STJ o entendimento no sentido de que o condômino não tem legitimidade para propor, individualmente, a ação de exigir contas relativas a despesas condominiais.
- O síndico tem a obrigação de prestar contas a todos os condôminos na assembleia de condomínio.
- O direito de examinar os livros e documentos relativos ao condomínio não se confunde com o direito da coletividade dos condôminos de obter a prestação de contas da administração do condomínio.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SHOPPING CENTER. DESPESAS CONDOMINIAIS. LOCATÁRIO. CARÊNCIA DE AÇÃO. PROPRIETÁRIO/ADMINISTRADOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. ACÓRDÃO CONFORME. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. É assente no STJ o entendimento no sentido de que o condômino não tem legitimidade para propor, individualmente, a ação de exigir contas relativas a despesas condominiais. O síndico tem a obrigação de prestar contas a todos os condôminos na assembleia de condomínio. O direito de examinar os livros e documentos relativos ao condomínio não se confunde com o direito da coletividade dos condôminos de obter a prestação de contas da administração do condomínio. Precedentes. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000211"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.