DIREITO PROCESSUAL PENAL — RHC 192454
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS (17,187 KG DE CRACK E 1, 236 KG DE COCAÍNA), ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, PORTE ILEGAL DE ARMA.
- INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
- EXCESSO DE PRAZO NÃO ANALISADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- CASO EM EXAME 1.Recurso em habeas corpus visando a revogação da prisão preventiva do recorrente preso em flagrante por tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, porte ilegal de arma de fogo e participação em organização criminosa.
Resultado indicado
DISPOSITIVO 7.Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (17,187 KG DE CRACK E 1, 236 KG DE COCAÍNA), ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, PORTE ILEGAL DE ARMA. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. PRISÃO DOMICILIAR INDEFERIDA. EXCESSO DE PRAZO NÃO ANALISADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Recurso em habeas corpus visando a revogação da prisão preventiva do recorrente preso em flagrante por tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, porte ilegal de arma de fogo e participação em organização criminosa. A defesa alega ausência de requisitos para manutenção da custódia preventiva, excesso de prazo, condições pessoais favoráveis e problemas de saúde que justificariam a prisão domiciliar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há três questões em discussão: (i) verificar se a prisão preventiva preenche os requisitos legais do art. 312 do CPP; (ii) analisar a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares ou prisão domiciliar, em razão das alegadas condições pessoais e de saúde; (iii) avaliar a alegação de excesso de prazo para a formação da culpa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade concreta dos delitos imputados, incluindo a apreensão de grande quantidade de entorpecentes (17,187 kg de crack e 1,236 kg de cocaína) e armas de fogo, além do envolvimento em organização criminosa, evidenciando risco à ordem pública e à instrução criminal. 4.As condições pessoais favoráveis, como residência fixa e primariedade, não são suficientes para afastar a necessidade da prisão preventiva, conforme a jurisprudência pacífica do STJ. 5.A prisão domiciliar foi corretamente indeferida, pois o recorrente não comprovou que seu estado de saúde não poderia ser tratado no ambiente prisional, conforme exige o art. 318, II, do CPP. 6.O Tribunal de origem não analisou a alegação de excesso de prazo para a formação da culpa, não cabendo a esta Corte Superior apreciá-la, sob pena de incorrer em supressão de instância. IV. DISPOSITIVO 7.Recurso desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.