DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — RHC 192453
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
- O recorrente alega que, após busca e apreensão em sua residência, não foi concedido acesso aos autos do inquérito policial, mesmo após seis meses do requerimento.
- A questão em discussão consiste em determinar se o recorrente tem direito ao acesso aos autos do inquérito policial durante a fase de investigação sigilosa.
- A jurisprudência permite o sigilo em diligências cautelares durante o inquérito para garantir a eficácia da investigação.
Resultado indicado
RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ACESSO AOS AUTOS DE INQUÉRITO POLICIAL. DILIGÊNCIAS EM CURSO. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. O recorrente alega que, após busca e apreensão em sua residência, não foi concedido acesso aos autos do inquérito policial, mesmo após seis meses do requerimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se o recorrente tem direito ao acesso aos autos do inquérito policial durante a fase de investigação sigilosa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência permite o sigilo em diligências cautelares durante o inquérito para garantir a eficácia da investigação. 4. O sigilo do inquérito está relacionado à eficácia da investigação, evitando que a publicização comprometa a apuração dos fatos. 5. A Súmula vinculante n. 14/STF não garante acesso irrestrito aos autos durante diligências em curso, para não comprometer a coleta de provas. 6. Alterar a decisão do Tribunal de origem exigiria dilação probatória, inviável na via do habeas corpus. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.