EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — EDcl no AgRg no AREsp 1923172
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA (SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL) QUE COINCIDIU COM O TERMO AD QUEM PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO (AGRAVO REGIMENTAL).
- MERA PRORROGAÇÃO PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE.
- AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS SUBSEQUENTES.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E ERRO MATERIAL. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA (SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL) QUE COINCIDIU COM O TERMO AD QUEM PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO (AGRAVO REGIMENTAL). MERA PRORROGAÇÃO PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE. PRECEDENTES DESTA CORTE. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS SUBSEQUENTES. TRÂNSITO EM JULGADO. BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. Embargos de declaração não conhecidos com determinação de que, publicado o acórdão exarado no presente julgamento, seja certificado o trânsito em julgado e efetivada a baixa dos autos ao Tribunal de origem.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00224 PAR:00001", "LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00003"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.