RECURSO ESPECIAL — REsp 1921714
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
- O Tribunal de origem entendeu que, embora o distrato tenha sido celebrado sem vícios de consentimento, a cláusula que previa retenção de valores mostrou-se abusiva, nos termos do art.
- 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, aplicável à relação contratual entre as partes.
- É admissível a revisão judicial de cláusulas abusivas em contratos de compra e venda de imóveis, ainda que pactuados consensualmente, quando verificada afronta aos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual.
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RETENÇÃO DE VALORES PAGOS. DISTRATO. CLÁUSULA CONTRATUAL. REVISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem entendeu que, embora o distrato tenha sido celebrado sem vícios de consentimento, a cláusula que previa retenção de valores mostrou-se abusiva, nos termos do art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, aplicável à relação contratual entre as partes. 2. É admissível a revisão judicial de cláusulas abusivas em contratos de compra e venda de imóveis, ainda que pactuados consensualmente, quando verificada afronta aos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual. 3. A cláusula que prevê retenção de 20% dos valores pagos mostra-se razoável e conforme a jurisprudência desta Corte. 4. Recurso especial não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.