PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 1921251
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Na forma da jurisprudência desta Corte, "a existência de omissão e/ou contradição relevante à solução da controvérsia, não sanada pelo Tribunal local, caracteriza violação do art.
- 1.022 do NCPC" (AgInt no REsp 1.857.281/MG, Rel.
- Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, DJe 19/8/2021).
- Caso concreto em que, a despeito da oposição de embargos de declaração, a Corte regional quedou-se silente quanto à tese segundo a qual a incorporação do auxílio-moradia não poderia ser integral, devendo observar a proporcionalidade dos proventos originalmente concedidos ao exequente, à base de 34/35.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CPC. OCORRÊNCIA. 1. Na forma da jurisprudência desta Corte, "a existência de omissão e/ou contradição relevante à solução da controvérsia, não sanada pelo Tribunal local, caracteriza violação do art. 1.022 do NCPC" (AgInt no REsp 1.857.281/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, DJe 19/8/2021). 2. Caso concreto em que, a despeito da oposição de embargos de declaração, a Corte regional quedou-se silente quanto à tese segundo a qual a incorporação do auxílio-moradia não poderia ser integral, devendo observar a proporcionalidade dos proventos originalmente concedidos ao exequente, à base de 34/35. 3. Manutenção da decisão agravada que, dando provimento ao apelo nobre, anulou o acórdão dos embargos de declaração, determinado ao Tribunal de origem que promova novo julgamento, sanando a omissão em tela como entender de direito. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.