DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 1919977
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL 1.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado na alínea "a" do art.
- O TJDFT, em sede de agravo de instrumento, reconheceu a taxatividade mitigada do art.
- 1.015 do CPC e concluiu que a ação de reintegração de posse estaria intrinsecamente vinculada às decisões proferidas nas ações trabalhistas, devendo ser distribuída por dependência à execução em curso na 14ª Vara do Trabalho de São P aulo.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TAXATIVIDADE MITIGADA DO ART. 1.015 DO CPC. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado na alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal, em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que desproveu agravo de instrumento interposto contra decisão que declinou, de ofício, da competência para a 14ª Vara da Justiça do Trabalho de São Paulo, em ação de reintegração de posse de 108.039 bovinos supostamente apossados indevidamente por arrematantes, em decorrência de decisão judicial proferida em ação trabalhista. 2. O TJDFT, em sede de agravo de instrumento, reconheceu a taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC e concluiu que a ação de reintegração de posse estaria intrinsecamente vinculada às decisões proferidas nas ações trabalhistas, devendo ser distribuída por dependência à execução em curso na 14ª Vara do Trabalho de São P aulo. 3. Nos embargos de declaração, a Turma rejeitou os aclaratórios por inexistência de contradição ou omissão e, em novos embargos, acolheu a omissão sem efeitos modificativos para esclarecer que a agravante não estaria em recuperação judicial e, por isso, não se sujeitaria à força atrativa do juízo universal. 4. Há duas questões em discussão: (I) saber se a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a ação de reintegração de posse está configurada, considerando que a ação decorre de atos processuais praticados em demandas trabalhistas; e (II) saber se houve violação aos princípios da preservação da empresa e da universalidade do concurso de credores, previstos nos arts. 47 e 126 da Lei 11.101/2005, ao afastar-se a força atrativa do juízo da recuperação judicial. 5. O acórdão do Tribunal de origem identificou que a ação de reintegração de posse foi ajuizada em decorrência de atos processuais praticados em demanda de competência da Justiça do Trabalho, atraindo a competência da justiça especializada, conforme entendimento consolidado pelo STF na Súmula Vinculante 23. 6. A competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações possessórias originadas de relações trabalhistas está fundamentada no art. 114 da Constituição Federal, que estabelece o contexto fático das relações de trabalho como critério para fixação da competência. 7. A alegação de violação aos arts. 47 e 126 da Lei 11.101/2005 não prospera, pois a recorrente não está em recuperação judicial, não se aplicando a força atrativa do juízo universal. 8. A jurisprudência do STJ sobre conflitos de competência envolvendo juízo de recuperação e falência foi atualizada à luz da Lei 14.112/2020 e do art. 69 do CPC, que estabelecem parâmetros para a cooperação jurisdicional entre os juízos competentes. 9. A incidência da Súmula 7 do STJ impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. 10. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.