ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 1919936
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO E EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE SANEAMENTO BÁSICO.
- A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo no aresto omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que afasta, por conseguinte, a alegada violação ao art.
- A agravante não logra demonstrar legalidade na cobrança pretendida em desfavor da recorrida, sociedade de economia mista, pelo uso da faixa de domínio da via pública concedida, pois no caso a parte agravada pretendeu justamente utilizar o bem público, administrado pela concessionária recorrente, para a execução de serviço público, da qual a Administração Pública é titular.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. USO ESPECIAL DE FAIXA DE DOMÍNIO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO E EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE SANEAMENTO BÁSICO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. TEMA IAC 8. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo no aresto omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que afasta, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. A agravante não logra demonstrar legalidade na cobrança pretendida em desfavor da recorrida, sociedade de economia mista, pelo uso da faixa de domínio da via pública concedida, pois no caso a parte agravada pretendeu justamente utilizar o bem público, administrado pela concessionária recorrente, para a execução de serviço público, da qual a Administração Pública é titular. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.