AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 191989
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- ILEGALIDADE NA ATUAÇÃO DOS AGENTES INFILTRADOS.
- Hipótese em que o decreto preventivo está suficientemente motivado na garantia da ordem pública, haja vista a periculosidade do agente, evidenciada na gravidade dos fatos apurados, consoante autoriza o art.
- Segundo consta, o agravante "seria o suposto líder dos traficantes investigados na Operação Brutium, tendo disponibilizado valores milionários para que fossem lavados e internalizados no Brasil".
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DOS FATOS. FUNDAMENTO VÁLIDO. CONTEMPORANEIDADE DA MEDIDA CAUTELAR. ORDEM PÚBLICA AMEAÇADA PELO GRUPO CRIMINOSO. ILEGALIDADE NA ATUAÇÃO DOS AGENTES INFILTRADOS. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que o decreto preventivo está suficientemente motivado na garantia da ordem pública, haja vista a periculosidade do agente, evidenciada na gravidade dos fatos apurados, consoante autoriza o art. 312 do CPP. Segundo consta, o agravante "seria o suposto líder dos traficantes investigados na Operação Brutium, tendo disponibilizado valores milionários para que fossem lavados e internalizados no Brasil". A ele se atribuiu também remessas recorrentes de drogas para o exterior e o pagamento dos indívíduos que participavam do evento criminoso, costumeiramente, em moeda americana. 2. A ausência de identidade de atuação do agente e demais corréus na organização criminosa impede o acolhimento da tese de falta de isonomia na análise da necessidade da prisão cautelar. 3. O exame da contemporaneidade deve ser feito não apenas com relação ao tempo entre os fatos e o decreto de prisão preventiva, mas também na necessidade da segregação e na permanência dos requisitos de cautelaridade. Logo, é atual a custódia preventiva, quando sendo graves os fatos apurados, é necessário o acautelamento da ordem pública, ameaçada pelo intensa atividade delitiva do grupo criminoso. 4. A tese de ilicitude da prova colhida mediante irregular infiltração de agentes, em acão controlada, não foi levantada na inicial desse recurso. Logo, não comporta conhecimento em sede de agravo regimental por se tratar de inovação recursal. 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.