PROCESSO PENAL — AgRg no RHC 191915
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- A participação da agravada em grupo criminoso voltado ao tráfico de drogas indica a necessidade de se acautelar o meio social, sendo necessária a prisão cautelar, nos termos do art.
- Não obstante a gravidade da conduta delitiva apurada nestes autos, a colocação da recorrida em regime domiciliar é medida que se impõe, dada a necessidade de observância à doutrina da proteção integral à criança e ao adolescente.
- Isso porque, segundo se infere, ela é primária, foi presa por delito perpetrado sem violência ou grave ameaça - associação para o tráfico de drogas - e possui dois filhos menores de 12 anos.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DOS FATOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DO MENOR. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A participação da agravada em grupo criminoso voltado ao tráfico de drogas indica a necessidade de se acautelar o meio social, sendo necessária a prisão cautelar, nos termos do art. 312 do CPP. 2. Não obstante a gravidade da conduta delitiva apurada nestes autos, a colocação da recorrida em regime domiciliar é medida que se impõe, dada a necessidade de observância à doutrina da proteção integral à criança e ao adolescente. Isso porque, segundo se infere, ela é primária, foi presa por delito perpetrado sem violência ou grave ameaça - associação para o tráfico de drogas - e possui dois filhos menores de 12 anos. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013257 ANO:2016\n***** EPI ESTATUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA", "LEG:FED LEI:013769 ANO:****", "LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00312 ART:00318 INC:00005 ART:0318A ART:0318B\n(ART. 318, V, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.257/2016)\n(ART. 318-A E 318-B COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.769)"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.