Direito do consumidor — REsp 1919104
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença de procedência, condenando a operadora a custear sessões de Reeducação Postural Global (RPG) para tratamento de escoliose das autoras.
- A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano de saúde é obrigada a custear tratamento não incluído no rol de procedimentos da ANS, quando há prescrição médica expressa.
- A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo considera abusiva a negativa de cobertura de tratamento prescrito por médico, mesmo que não conste no rol da ANS, conforme Súmula 102.
- O contrato de assistência médica deve ser interpretado em favor do aderente, especialmente em contratos de adesão, observando-se os princípios da boa-fé e da finalidade contratual.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
Direito do consumidor. Recurso especial. Plano de saúde. Cobertura de tratamento. Rol da ANS. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença de procedência, condenando a operadora a custear sessões de Reeducação Postural Global (RPG) para tratamento de escoliose das autoras. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano de saúde é obrigada a custear tratamento não incluído no rol de procedimentos da ANS, quando há prescrição médica expressa. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo considera abusiva a negativa de cobertura de tratamento prescrito por médico, mesmo que não conste no rol da ANS, conforme Súmula 102. 4. O contrato de assistência médica deve ser interpretado em favor do aderente, especialmente em contratos de adesão, observando-se os princípios da boa-fé e da finalidade contratual. 5. A decisão das instâncias ordinárias está de acordo com o entendimento consolidado do STJ, que admite a cobertura de tratamentos fora do rol da ANS em casos excepcionais. 6. Não cabe reexame de fatos e provas em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Recurso especial não conhecido. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.656/1998, art. 10, § 4º; Lei nº 9.961/2000, art. 4º, III; CF/1988, art. 5º, LV. Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp n. 1.889.704/SP; STJ, EREsp n. 1.886.929/SP; TJSP, Súmula 102.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.