AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 1918428
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O prazo para agravo interno é de 15 dias, conforme o art.
- Pedido de suspensão e restituição de prazo por luto familiar apresentado após o decurso do prazo.
- Ausência de justa causa comprovada nos termos do art.
- Existência de substabelecimento com reserva de poderes.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS. ART. 1.003, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSENCIA DE JUSTA CAUSA. 1. O prazo para agravo interno é de 15 dias, conforme o art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 2. Pedido de suspensão e restituição de prazo por luto familiar apresentado após o decurso do prazo. Ausência de justa causa comprovada nos termos do art. 223, § 1º, do Código de Processo Civil. 3. Existência de substabelecimento com reserva de poderes. Ausência de prova de impossibilidade absoluta de prática do ato. 4. Preclusão consumativa. Inviabilidade de complementação posterior das razões. Precedente: AgInt no AREsp 2.596.298/SP, Terceira Turma, DJe 13/11/2024. 5. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.