DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL — RHC 191826
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL.
- INÉPCIA DA DENÚNCIA E ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA DA DECISÃO QUE A RECEBE.
- Recurso em habeas corpus interposto no âmbito de ação penal em que se discute a validade de busca e apreensão domiciliar realizada sem mandado judicial, no contexto de crime permanente.
- A medida foi executada pela polícia sob alegação de flagrante delito, resultando na apreensão de drogas e outros objetos incriminatórios.
Resultado indicado
RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONTUDO, PRESENTE A JUSTA CAUSA. INÉPCIA DA DENÚNCIA E ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA DA DECISÃO QUE A RECEBE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO PREJUDICADO. SÚMULA N. 648/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto no âmbito de ação penal em que se discute a validade de busca e apreensão domiciliar realizada sem mandado judicial, no contexto de crime permanente. A medida foi executada pela polícia sob alegação de flagrante delito, resultando na apreensão de drogas e outros objetos incriminatórios. Também se discute sobre a higidez da peça acusatória e da decisão que a recebeu. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o ingresso forçado em domicílio, sem mandado judicial, em caso de crime permanente, está amparado por fundadas razões que justifiquem a mitigação da inviolabilidade domiciliar; (ii) Se a denúncia respeita os requisitos do art. 41 do CPP, bem como se a decisão que recebe a acusação ostenta fundamentação válida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A inviolabilidade domiciliar é um direito fundamental previsto no art. 5º, XI, da CF, sendo excepcionada apenas nos casos de flagrante delito, desastre, socorro ou por determinação judicial. 4. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial somente se justifica quando há fundadas razões, avaliadas objetivamente, que indiquem situação flagrancial no interior do imóvel. 5. No caso de crimes permanentes, a situação de flagrância se protrai no tempo, permitindo o ingresso policial sem necessidade de mandado judicial, desde que existam elementos concretos que justifiquem a medida. 6. A simples constatação de flagrância após o ingresso domiciliar não legitima, por si só, a medida. É essencial que os agentes demonstrem a existência de justa causa prévia. 7. A nulidade do ingresso domiciliar se trata de supressão de instância, dado que não apreciado pela Corte local. Ainda que assim não fosse, no caso concreto, ficou demonstrado que havia fundadas razões para o ingresso no domicílio, além da autorização do réu para ingresso no local. 8. Quanto à inépcia da denúncia e da generalidade dos fundamentos da decisão que a recebe, a análise das teses encontra-se prejudicada, diante da superveniência da sentença condenatória, que exauriu o exame da matéria. Aplicável, portanto, a Súmula 648/STJ. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.