DIREITO PENAL — AgRg no RHC 191470
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INTERRUPÇÃO DE ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
- Recurso em habeas corpus interposto por Richard Bruno Martins de Oliveira contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que denegou a ordem de habeas corpus.
- O recorrente foi preso preventivamente por suposta infração ao art.
- A defesa alega ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva, possibilidade de substituição por medidas cautelares, condições pessoais favoráveis e que corréu em situação mais gravosa está em liberdade.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO FECHAMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DE ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. COMANDO VERMELHO. MEDIDAS CAUTELARES. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto por Richard Bruno Martins de Oliveira contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que denegou a ordem de habeas corpus. O recorrente foi preso preventivamente por suposta infração ao art. 2º da Lei 12.850/2013. A defesa alega ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva, possibilidade de substituição por medidas cautelares, condições pessoais favoráveis e que corréu em situação mais gravosa está em liberdade. Pedido de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares foi indeferido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva do recorrente, considerando a alegada ausência de fundamentação idônea e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As instâncias ordinárias fundamentaram concretamente a prisão preventiva com base na garantia da ordem pública, evidenciada pela periculosidade do recorrente e sua posição de destaque na organização criminosa Comando Vermelho. 4. A prisão preventiva foi mantida devido à gravidade das condutas imputadas e à insuficiência de medidas cautelares alternativas para garantir a ordem pública. 5. A jurisprudência desta Corte sustenta que a necessidade de interromper a atividade de grupos criminosos justifica a prisão preventiva. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.