CIVIL — AgInt no REsp 1914463
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL ESTADUAL SOBRE O DIREITO DO ENTE QUE REPRESENTA COMUNHÃO DE FATO PARA COBRAR EM JUÍZO AQUELES QUE DETÉM POSSE EM SUA ÁREA E SE BENEFICIAM DAS MELHORIAS.
- DESNECESSIDADE DE DOCUMENTO PÚBLICO PARA VINCULAR A RÉ POSSUIDORA À ESFERA DE ATUAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL DO AUTOR.
- NECESSIDADE DE REEXAME DE MATERIAL DE COGNIÇÃO PARA DERRUIR AS PREMISSAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
- EMPREENDIMENTO CONSTITUÍDO NA FORMA DA LEI N.º 6.766/1979.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO IRREGULAR FECHADO. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL ESTADUAL SOBRE O DIREITO DO ENTE QUE REPRESENTA COMUNHÃO DE FATO PARA COBRAR EM JUÍZO AQUELES QUE DETÉM POSSE EM SUA ÁREA E SE BENEFICIAM DAS MELHORIAS. DESNECESSIDADE DE DOCUMENTO PÚBLICO PARA VINCULAR A RÉ POSSUIDORA À ESFERA DE ATUAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL DO AUTOR. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATERIAL DE COGNIÇÃO PARA DERRUIR AS PREMISSAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. EMPREENDIMENTO CONSTITUÍDO NA FORMA DA LEI N.º 6.766/1979. PROPRIEDADE PARTICULAR QUE SOFRE PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO AO SER SUBDIVIDIDA EM LOTES DESTINADOS À EDIFICAÇÃO. HIPÓTESE FÁTICA DISTINTA DAQUELA ABRANGIDA PELO TEMA Nº. 882 DO STJ, RESTRITA AOS CONDOMÍNIOS DE FATO. AUSENTE A VIOLAÇÃO DO ART. 927, III, DO NCPC. JULGAMENTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA PARTE, NEGADO PROVIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação ao fundamento autônomo adotado pelo acórdão recorrido atrai a incidência, por analogia, da Súmula n.º 283 do STF. 2. Não há se falar em influência do julgamento de causa similar entre as mesmas partes quando a menção a ele na decisão impugnada se dá apenas de maneira expletiva e não causal. 3. A versão recursal divergente daquela esposada pela Corte estadual sobre o contrato de compra e venda do imóvel enseja o reexame da referida prova, atraindo o óbice da Súmula n.º 5 do STJ. 4. Enseja debate prévio nas instâncias a alegação de não ser o autor um condomínio quando é de cobrança dessa natureza que trata o acórdão recorrido (Súmula n.º 282 do STJ). 5. Não há violação do art. 927, III, do NCPC quando a tese repetitiva se encontra repelida pelas instâncias originárias. 6. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00927 INC:00003"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.