RECURSO ESPECIAL — REsp 1914307
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR DA CAUSA ATUALIZADO.
- O aresto combatido contraria a jurisprudência do STJ consolidada no Tema 1.076, quando do julgamento de recurso especial sob o rito repetitivo.
- A fixação dos honorários de forma equitativa, consoante conclusão do TJDFT, deve ser afastada.
- Nesse sentido, aplicando o entendimento do Tema 1.076/STJ, dada a sucumbência das pessoas jurídicas e sendo inviável a fixação da verba sobre o valor da condenação ou sobre o proveito econômico obtido, os honorários advocatícios devem ser estipulados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Resultado indicado
E OAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. não conhecido, ante a perda de seu objeto.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA SUCUMBENCIAL. TEMA 1.076/STJ. FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR DA CAUSA ATUALIZADO. 1. O aresto combatido contraria a jurisprudência do STJ consolidada no Tema 1.076, quando do julgamento de recurso especial sob o rito repetitivo. 2. A fixação dos honorários de forma equitativa, consoante conclusão do TJDFT, deve ser afastada. Nesse sentido, aplicando o entendimento do Tema 1.076/STJ, dada a sucumbência das pessoas jurídicas e sendo inviável a fixação da verba sobre o valor da condenação ou sobre o proveito econômico obtido, os honorários advocatícios devem ser estipulados em 10% sobre o valor atualizado da causa. 3. Recurso especial de MOISÉS LINO DE CASTRO E OUTROS conhecido e provido. Recurso especial de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. E OAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. não conhecido, ante a perda de seu objeto.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.