PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 1913115
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRETENSÃO DE DEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO.
- EXISTÊNCIA DE RISCO DE DANO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO E DE DÚVIDAS QUANTO À EXTENSÃO DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS NO TAC.
- O Tribunal de origem decidiu todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, razão pela qual não se identifica negativa de prestação jurisdicional.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. PRETENSÃO DE DEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DECISÃO PRECÁRIA NA ORIGEM. EXISTÊNCIA DE RISCO DE DANO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO E DE DÚVIDAS QUANTO À EXTENSÃO DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS NO TAC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 735/STF. AGRAVO DEPROVIDO 1. O Tribunal de origem decidiu todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, razão pela qual não se identifica negativa de prestação jurisdicional. 2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, em sede de recurso especial contra acórdão de natureza precária, como é o caso de recursos envolvendo a concessão de medidas de urgência, a análise da controvérsia fica limitada à verificação da presença dos requisitos da referida tutela, restando obstado o exame de eventual ofensa às demais questões processuais que deverão ser examinadas, em tempo oportuno, pela instâncias de origem, quando da solução definitiva da ação. Incidência, por analogia, da Súmula n. 735/STF. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.