DIREITO PROCESSUAL PENAL — RHC 191226
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso ordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que denegou habeas corpus visando ao trancamento de ação penal por ausência de justa causa, alegando inexistência de provas da autoria delitiva.
- A questão em discussão consiste em saber se há justa causa para o prosseguimento da ação penal, considerando a alegação de ausência de indícios mínimos de autoria.
- A questão em discussão também envolve saber se houve cerceamento de defesa pela impossibilidade de acesso às provas obtidas por quebra de sigilo antes da apresentação de resposta à acusação, em violação à Súmula Vinculante n.
- A análise aprofundada do conjunto probatório é inviável na via estreita do habeas corpus, sendo necessário aguardar a instrução processual para comprovação da versão da defesa.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E OUTROS DELITOS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que denegou habeas corpus visando ao trancamento de ação penal por ausência de justa causa, alegando inexistência de provas da autoria delitiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há justa causa para o prosseguimento da ação penal, considerando a alegação de ausência de indícios mínimos de autoria. 3. A questão em discussão também envolve saber se houve cerceamento de defesa pela impossibilidade de acesso às provas obtidas por quebra de sigilo antes da apresentação de resposta à acusação, em violação à Súmula Vinculante n. 14 do STF. III. Razões de decidir 4. A análise aprofundada do conjunto probatório é inviável na via estreita do habeas corpus, sendo necessário aguardar a instrução processual para comprovação da versão da defesa. 5. A manifestação das vítimas foi considerada suficiente para autorizar a deflagração da persecução penal, não sendo exigida formalidade específica para a representação nos crimes de ação penal pública condicionada. 6. Não se comprovou a alegada negativa de acesso aos autos das medidas cautelares, sendo necessário habilitação formal da defesa nos processos correlatos, o que foi providenciado posteriormente. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. O trancamento da ação penal na via do habeas corpus exige comprovação de inépcia da inicial, atipicidade da conduta, causa extintiva de punibilidade ou ausência de elementos indiciários de autoria ou materialidade. 2. A representação da vítima em crimes de ação penal pública condicionada não exige formalidade específica, bastando a manifestação de interesse na persecução penal. 3. A análise de provas em habeas corpus é inviável, devendo-se aguardar a instrução processual para esclarecimento dos fatos". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 171, 158, 288. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 920.152/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 12/3/2025, DJEN de 18/3/2025.; STJ, RHC 76.705/MT, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 23/5/2018.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.