DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR — REsp 1912064
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- FALHA NA SEGURANÇA DE TERMINAIS ELETRÔNICOS EM AGÊNCIA BANCÁRIA.
- EXCLUDENTE DE CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR AFASTADA.
- A responsabilidade civil da instituição financeira por fraude praticada nas dependências de agência bancária é objetiva, nos termos do art.
- A ausência de segurança nos terminais de autoatendimento caracteriza falha na prestação do serviço.
Resultado indicado
RECURSO DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. GOLPE DO CARTÃO MAGNÉTICO. FALHA NA SEGURANÇA DE TERMINAIS ELETRÔNICOS EM AGÊNCIA BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXCLUDENTE DE CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A responsabilidade civil da instituição financeira por fraude praticada nas dependências de agência bancária é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC. 2. A ausência de segurança nos terminais de autoatendimento caracteriza falha na prestação do serviço. 3. A culpa exclusiva do consumidor somente afasta a responsabilidade objetiva do fornecedor quando demonstrada de forma inequívoca, o que não ocorre quando há concorrência de conduta omissiva do banco. 4. Recurso especial a que se nega provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n ART:00014 PAR:00001"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.