AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 191155
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- DECISÃO INAUGURAL JUNTADA A DESTEMPO AOS AUTOS FÍSICOS.
- Decisão autorizativa da medida proferida em 28/6/2016, dia em que foi feita a solicitação pelo órgão ministerial, havendo compatibilidade com a sequência lógica dos autos físicos.
- Encarte posterior da decisão aos autos físicos da ação cautelar que não é suficiente para ensejar a nulidade pretendida, tendo em vista que, a decisão válida já se encontrava devidamente finalizada no Sistema SAJ e cumprida, inclusive com a resposta das operadoras de telefonia.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. DECISÃO INAUGURAL JUNTADA A DESTEMPO AOS AUTOS FÍSICOS. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Decisão autorizativa da medida proferida em 28/6/2016, dia em que foi feita a solicitação pelo órgão ministerial, havendo compatibilidade com a sequência lógica dos autos físicos. 2. Encarte posterior da decisão aos autos físicos da ação cautelar que não é suficiente para ensejar a nulidade pretendida, tendo em vista que, a decisão válida já se encontrava devidamente finalizada no Sistema SAJ e cumprida, inclusive com a resposta das operadoras de telefonia. 3. A declaração de nulidade depende da demonstração de efetivo prejuízo à defesa, nos termos do brocardo do pas de nullité sans grief, o que, entretanto, não se verifica na hipótese, eis que a decisão, proferida sob o sigilo que lhe é inerente, foi previamente encaminhada para as operadoras de telefonia móvel e, posteriormente, devidamente juntadas aos autos. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.