CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — REsp 1911533
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Cinge-se a controvérsia a definir se teria havido abusividade na negativa de cobertura do tratamento de oxigenoterapia domiciliar a paciente diagnosticado com hipóxia grave por bronquiectasia.
- Constata-se, do exame dos fundamentos do acórdão, que a questão, da forma como apresentada no recurso especial, não foi objeto de apreciação pelo Tribunal estadual, apesar da oposição de embargos de declaração, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento viabilizador do recurso especial.
- Ante a ausência de impugnação de fundamento autôno mo, aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF.
- O Tribunal de origem condenou a recorrente ao pagamento de compensação por danos morais in re ipsa.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido para afastar a condenação em danos morais.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. DANOS MORAIS IN RE IPSA. AFASTAMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se teria havido abusividade na negativa de cobertura do tratamento de oxigenoterapia domiciliar a paciente diagnosticado com hipóxia grave por bronquiectasia. 2. Constata-se, do exame dos fundamentos do acórdão, que a questão, da forma como apresentada no recurso especial, não foi objeto de apreciação pelo Tribunal estadual, apesar da oposição de embargos de declaração, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento viabilizador do recurso especial. Súmula 211/STJ. 3. Ante a ausência de impugnação de fundamento autôno mo, aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 4. O Tribunal de origem condenou a recorrente ao pagamento de compensação por danos morais in re ipsa. Assim, decidiu em desconformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "a negativa administrativa ilegítima de cobertura para tratamento médico por parte da operadora de saúde só enseja danos morais na hipótese de agravamento da condição de dor, abalo psicológico e demais prejuízos à saúde já fragilizada do paciente" (AgInt no REsp n. 2.037.686/MA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 10/4/2023). Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido para afastar a condenação em danos morais.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.