CIVIL — AgInt no REsp 1911404
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NEGATIVA DE COBERTURA DE TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES PARA TRATAMENTO DE PACIENTE COM "ENCEFALOPATIA CRÔNICA NÃO EVOLUTIVA".
- Deixou claro o Tribunal de origem, no contrato celebrado, não há nenhuma cláusula contratual de exclusão de cobertura para a doença que atingiu a menor.
- A adoção de conclusões diversas das assentadas pelo acórdão recorrido demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do quadro fático-probatório dos autos.
- Tem decidido esta Corte que a própria ANS reconhece a importância de pacientes portadores de transtornos globais do desenvolvimento serem submetidos a tratamentos multidisciplinares prescritos pelo médico, casos em que a recusa do plano de saúde se mostra abusiva.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES PARA TRATAMENTO DE PACIENTE COM "ENCEFALOPATIA CRÔNICA NÃO EVOLUTIVA". ABUSIVIDADE. 1. Deixou claro o Tribunal de origem, no contrato celebrado, não há nenhuma cláusula contratual de exclusão de cobertura para a doença que atingiu a menor. A adoção de conclusões diversas das assentadas pelo acórdão recorrido demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do quadro fático-probatório dos autos. Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. Tem decidido esta Corte que a própria ANS reconhece a importância de pacientes portadores de transtornos globais do desenvolvimento serem submetidos a tratamentos multidisciplinares prescritos pelo médico, casos em que a recusa do plano de saúde se mostra abusiva. Precedentes. 3. Acolher o argumento do recorrente de que o dano moral deve ser afastado demandaria o reexame das provas dos autos, o que é vedado em recurso especial nos termos da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.