DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — REsp 1911176
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul afastou a causa de aumento do art.
- 35, por entender que, embora o réu tenha trazido os entorpecentes de Santa Catarina para o Rio Grande do Sul, as tratativas e negociações da associação ocorreram exclusivamente dentro do Estado do Rio Grande do Sul.
- 33 a 37 (tipos penais) e 40 a 47 (disposições complementares) da Lei n.
- 11.343/2006 impõe que a causa de aumento do art.
Resultado indicado
Recurso especial improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/2006. ATUAÇÃO LIMITADA A UM ESTADO. NÃO INCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul afastou a causa de aumento do art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006 quanto ao delito do art. 35, por entender que, embora o réu tenha trazido os entorpecentes de Santa Catarina para o Rio Grande do Sul, as tratativas e negociações da associação ocorreram exclusivamente dentro do Estado do Rio Grande do Sul. 2. A interpretação sistemática dos arts. 33 a 37 (tipos penais) e 40 a 47 (disposições complementares) da Lei n. 11.343/2006 impõe que a causa de aumento do art. 40, V, ao incidir sobre o crime do art. 35, exija que o pacto associativo esteja estruturado para atuação efetiva em mais de um Estado da Federação. 3. Na espécie, ausente demonstração de que a associação atuava para além das fronteiras do Estado do Rio Grande do Sul, não há ilegalidade no acórdão recorrido, que se alinha à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso especial improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n ***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00033 ART:00035 ART:00037 ART:00040 INC:00005\n ART:00047", "LEG:FED LEI:008069 ANO:1990\n ***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE\n ART:0244B", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000587"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.