CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 1909889
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REVISITA AO CÁLCULO QUE ENCONTRA ÓBICE NA SÚMULA 7/STJ.
- PREJUDICIALIDADE EXTERNA POR RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
- Reconhecida na origem a suficiência do demonstrativo para aparelhar a execução, inexiste violação dos arts.
- 798, parágrafo único, e 924, I, ambos do CPC, não se prestando a via especial para revisitar a formatação e estrutura do cálculo (Súmula 7/STJ).
Resultado indicado
Agravo conhecido e recurso não provido.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. DEMONSTRATIVO DE DÉBITO. PRETENSÃO DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. INADMISSIBILIDADE. REVISITA AO CÁLCULO QUE ENCONTRA ÓBICE NA SÚMULA 7/STJ. PREJUDICIALIDADE EXTERNA POR RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Reconhecida na origem a suficiência do demonstrativo para aparelhar a execução, inexiste violação dos arts. 798, parágrafo único, e 924, I, ambos do CPC, não se prestando a via especial para revisitar a formatação e estrutura do cálculo (Súmula 7/STJ). 2. Não se caracteriza a prejudicialidade externa do art. 313 do CPC, pois o prosseguimento da execução contra a fiadora foi expressamente admitido à luz da responsabilidade dos coobrigados e da renúncia aos benefícios de ordem. 3. Indemonstrado cotejo analítico com caso idêntico, inviável o conhecimento do dissídio pela alínea c, também prejudicado em virtude da incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido e recurso não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.