DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 190978
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TESE DE AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE AFASTADA.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, denunciado por homicídio qualificado e outros crimes.
- O agravante foi preso em 15/06/2022, com prisão convertida em preventiva, e denunciado por crimes previstos no Código Penal e em legislações especiais.
- O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus, e a Defesa alega excesso de prazo na formação da culpa, ausência de análise de medidas cautelares alternativas e falta de contemporaneidade dos fatos.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. TESE DE AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE AFASTADA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, denunciado por homicídio qualificado e outros crimes. 2. O agravante foi preso em 15/06/2022, com prisão convertida em preventiva, e denunciado por crimes previstos no Código Penal e em legislações especiais. 3. O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus, e a Defesa alega excesso de prazo na formação da culpa, ausência de análise de medidas cautelares alternativas e falta de contemporaneidade dos fatos. II. Questão em discussão 4. A discussão consiste em saber se há excesso de prazo na prisão preventiva do agravante, considerando a complexidade do caso e a sucessão de atos processuais. 5. Outro ponto é a análise da necessidade de manutenção da prisão preventiva diante da gravidade dos delitos e do risco de reiteração delitiva. III. Razões de decidir 6. A complexidade do caso, envolvendo múltiplos réus e crimes graves, justifica a duração do processo, não havendo mora estatal injustificada. 7. A gravidade concreta dos delitos e o histórico criminal do agravante justificam a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 8. A contemporaneidade da prisão preventiva é aferida pela permanência de riscos aos bens jurídicos tutelados, não apenas pela data dos fatos. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A complexidade do caso e a sucessão de atos processuais justificam a duração do processo sem caracterizar excesso de prazo. 2. A gravidade concreta dos delitos e o risco de reiteração delitiva justificam a manutenção da prisão preventiva. 3. A contemporaneidade da prisão preventiva é aferida pela permanência de riscos aos bens jurídicos tutelados. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 121, §2º, incisos I, III e IV; Lei n. 8.072/1990, art. 1º, inciso I; Lei n. 10.826/2003, art. 14, caput, e art. 17, caput; Código de Processo Penal, arts. 282 e 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 712.636/PR, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 08/03/2022, DJe 14/03/2022; STJ, AgRg no HC n. 732.879/PA, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado em 24/5/2022, DJe de 31/5/2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.