DIREITO CIVIL — REsp 1909480
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ALIENAÇÃO DE BEM DE ESPÓLIO SEM CONSENTIMENTO DOS HERDEIROS.
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que reconheceu a ineficácia de contrato de compromisso de compra e venda de imóvel pertencente a espólio, realizado sem o consentimento dos herdeiros e sem autorização judicial, determinando a restituição do imóvel ao espólio e condenando os adquirentes ao pagamento de indenização pelo período de posse.
- A questão em discussão consiste em saber se a alienação de imóvel pertencente a espólio, realizada sem o consentimento dos herdeiros e sem autorização judicial pode ser conservada se a parte que deu causa à nulidade pleitear a anulação do negócio jurídico.
- A questão também envolve a análise da boa-fé objetiva e do princípio venire contra factum proprium, considerando que as partes que pleitearam a nulidade do contrato foram as mesmas que o firmaram, cientes dos vícios que o maculavam.
Resultado indicado
Recurso provido para restabelecer a sentença de primeiro grau.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ALIENAÇÃO DE BEM DE ESPÓLIO SEM CONSENTIMENTO DOS HERDEIROS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que reconheceu a ineficácia de contrato de compromisso de compra e venda de imóvel pertencente a espólio, realizado sem o consentimento dos herdeiros e sem autorização judicial, determinando a restituição do imóvel ao espólio e condenando os adquirentes ao pagamento de indenização pelo período de posse. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a alienação de imóvel pertencente a espólio, realizada sem o consentimento dos herdeiros e sem autorização judicial pode ser conservada se a parte que deu causa à nulidade pleitear a anulação do negócio jurídico. 3. A questão também envolve a análise da boa-fé objetiva e do princípio venire contra factum proprium, considerando que as partes que pleitearam a nulidade do contrato foram as mesmas que o firmaram, cientes dos vícios que o maculavam. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão de primeiro grau foi restabelecida, com base na jurisprudência do STJ, que entende ser abusiva a alegação de nulidade por quem deu causa ao vício, em contrariedade à boa-fé objetiva. 5. A conservação do negócio jurídico é priorizada para que não haja prejuízo à confiança depositada pela outra parte na relação contratual. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido para restabelecer a sentença de primeiro grau. Tese de julgamento: "1. A alegação de nulidade de contrato por quem deu causa ao vício é abusiva e contraria a boa-fé objetiva. 2. A conservação do negócio jurídico deve ser priorizada, resguardando a confiança da outra parte na relação contratual". Dispositivos relevantes citados: CPC/1973, art. 992; CC/1916, art. 1.572; CC/2002, art. 166. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.957.732/MG, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 5.6.2023; STJ, REsp n. 1.046.453/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25.6.2013.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.