DIREITO CIVIL — REsp 1909289
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto contra acórdão do TJPR que, em fase de liquidação de sentença, rejeitou alegação de preço vil na alienação extrajudicial de bem arrendado e afastou a necessidade de intimação prévia da recorrente sobre a data do leilão.
- A recorrente alegou violação aos artigos 891, parágrafo único, e 1.022, II, do CPC, 884 a 886 do CC, e 62, VII, do CDC, além de divergência jurisprudencial, sustentando que a alienação foi realizada a preço vil e que não houve intimação prévia para ciência da data do leilão.
- O bem foi alienado por R$ 6.500,00, enquanto o valor de aquisição, já incluída a depreciação, era de R$ 40.014,00.
- Há duas questões em discussão: (I) saber se a alienação extrajudicial realizada a preço vil, inferior a 50% do valor de avaliação, deve ser anulada; e (II) saber se a ausência de intimação prévia da recorrente sobre a data do leilão extrajudicial configura irregularidade capaz de invalidar a alienação.
Resultado indicado
Recurso provido para determinar, nos cálculos para restituição do VRG, a substituição do valor de venda extrajudicial do bem arrendado pela quantia de R$ 40.014,00, em que já deduzida a taxa de depreciação anual de 10%.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PREÇO VIL. INTIMAÇÃO PRÉVIA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do TJPR que, em fase de liquidação de sentença, rejeitou alegação de preço vil na alienação extrajudicial de bem arrendado e afastou a necessidade de intimação prévia da recorrente sobre a data do leilão. 2. A recorrente alegou violação aos artigos 891, parágrafo único, e 1.022, II, do CPC, 884 a 886 do CC, e 62, VII, do CDC, além de divergência jurisprudencial, sustentando que a alienação foi realizada a preço vil e que não houve intimação prévia para ciência da data do leilão. 3. O bem foi alienado por R$ 6.500,00, enquanto o valor de aquisição, já incluída a depreciação, era de R$ 40.014,00. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (I) saber se a alienação extrajudicial realizada a preço vil, inferior a 50% do valor de avaliação, deve ser anulada; e (II) saber se a ausência de intimação prévia da recorrente sobre a data do leilão extrajudicial configura irregularidade capaz de invalidar a alienação. III. Razões de decidir 5. A alienação extrajudicial de bens arrendados deve observar a vedação de preço vil, compreendido como aquele inferior a 50% do valor de avaliação, conforme jurisprudência do STJ, que aplica às execuções extrajudiciais a vedação à alienação a preço vil existente nas execuções judiciais. 6. A ausência de intimação prévia do devedor sobre a data do leilão extrajudicial viola o direito de informação e defesa, sendo necessária para garantir a lisura do procedimento. 7. No caso, o valor de alienação do bem foi manifestamente inferior ao valor de aquisição, mesmo considerando a depreciação, caracterizando preço vil e prejuízo à recorrente. 8. O voto vencido na Corte de origem aplicou corretamente a jurisprudência do STJ ao caso ao determinar a substituição do valor de venda pelo valor de aquisição do bem, deduzido o percentual de depreciação anual normatizado pela Receita Federal, uma vez que o Banco credor não apresentou o valor de avaliação dos bens alienados. IV. Dispositivo 9. Recurso provido para determinar, nos cálculos para restituição do VRG, a substituição do valor de venda extrajudicial do bem arrendado pela quantia de R$ 40.014,00, em que já deduzida a taxa de depreciação anual de 10%.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.