DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 190764
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- Recurso ordinário em habeas corpus interposto por Gabriel Fernandes de Oliveira Santana contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que denegou a ordem em habeas corpus.
- O recorrente teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva, por crimes de sequestro, constrangimento ilegal, ameaça e lesão corporal, cometidos contra sua ex-namorada no contexto de violência doméstica e familiar.
- A defesa alegou que a decisão de conversão da prisão em flagrante em preventiva baseou-se em fundamentos genéricos e que o paciente é primário, de bons antecedentes, sendo desnecessária a manutenção da prisão preventiva.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. LEI MARIA DA PENHA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto por Gabriel Fernandes de Oliveira Santana contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que denegou a ordem em habeas corpus. O recorrente teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva, por crimes de sequestro, constrangimento ilegal, ameaça e lesão corporal, cometidos contra sua ex-namorada no contexto de violência doméstica e familiar. A defesa alegou que a decisão de conversão da prisão em flagrante em preventiva baseou-se em fundamentos genéricos e que o paciente é primário, de bons antecedentes, sendo desnecessária a manutenção da prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) se a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada em elementos concretos; e (ii) se as medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes para garantir a ordem pública e a integridade da vítima. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada, com base nos elementos concretos dos autos, que indicam a periculosidade do paciente e a gravidade dos fatos, incluindo ameaças com uso de arma de fogo e agressões físicas e psicológicas à vítima. 4. A decisão foi proferida em conformidade com as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, considerando a vulnerabilidade da mulher no contexto de violência doméstica. 5. As circunstâncias indicam que as medidas cautelares alternativas à prisão seriam insuficientes para garantir a segurança da vítima e a ordem pública, considerando a reincidência do paciente em comportamento agressivo e possessivo. 6. As condições pessoais favoráveis do paciente, como ser primário e ter residência fixa, não afastam a necessidade da prisão preventiva, dada a gravidade concreta das condutas e o risco à integridade física e psicológica da vítima. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.